REGRAS DA PARCERIA E COOPERAÇÃO COMERCIAL
ENTRE HUBGROUP AKN LTDA. E PROFISSIONAL
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
- Este instrumento estabelece regras da Parceria e Cooperação Comercial entre a EMPRESA e o PROFISSIONAL (“Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus”). Ao assinar o Contrato de Parceria e Cooperação Comercial e Outras Avenças (“Contrato”), o PROFISSIONAL concorda em cumprir e está vinculado às Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus.
- As Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus é parte integrante do Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO DESCUMPRIMENTO DE PRAZO
- Sempre que a realização dos serviços objeto destas Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus estiverem relacionadas a um cronograma ou prazo, o PROFISSIONAL compromete-se a cumpri-lo conforme o acordado.
- A execução dos serviços poderá ser realizada de forma intempestiva na hipótese de sobrevir qualquer evento que nele interfira, e que seja considerado por este instrumento contratual como sendo Caso Fortuito ou Força Maior.
- Ocorrendo o disposto no parágrafo anterior, o PROFISSIONAL deverá informar imediatamente e por escrito a EMPRESA sobre a situação, ficando o cronograma ou prazo prorrogado proporcionalmente ao período impeditivo da execução dos serviços.
- Caso o prazo seja prorrogado por período superior a 30 (trinta) dias, a EMPRESA poderá resilir unilateralmente o presente instrumento, sem que isso lhe acarrete qualquer espécie de ônus ou obrigação indenizatória frente ao PROFISSIONAL ou terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Fica estabelecido que não cabe ao PROFISSIONAL qualquer direito sobre os resultados ou produtos ou qualquer indenização em decorrência do disposto nestas Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus e/ou no Contrato. A titularidade dos direitos patrimoniais sobre os conteúdos e materiais produzidos em razão dos serviços, bem como os resultados financeiros decorrentes, são da EMPRESA.
- A EMPRESA terá o pleno direito de utilização e exploração econômica dos resultados dos serviços prestados pelo PROFISSIONAL, a qualquer título, sem qualquer limitação territorial, temporal ou quantitativa.
- O PROFISSIONAL declara para todos os fins de direito que não se utiliza de contratação (plágio, uso indevido etc.) de imagem, som, desenho industrial, know how ou marca que esteja protegida legalmente, para a execução dos serviços ora contratados. Sendo assim, garante que é proprietário, ou possui autorização expressa do detentor do direito, para utilizar e comercializar qualquer imagem, som, desenho industrial, know how ou marca que esteja associada, ou seja utilizada, de forma direta ou indireta a execução de serviços objeto destas Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus e do Contrato.
- O PROFISSIONAL garante que o objeto destas Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus e do Contrato não infringe quaisquer patentes, direitos autorais ou segredos de EMPRESA, responsabilizando-se pelos prejuízos resultantes, inclusive, mas não se limitando, a indenizações, honorários advocatícios contratuais e de sucumbência, custas e despesas processuais, juros moratórios ou quaisquer outras despesas decorrentes de qualquer ação judicial envolvendo questões de propriedade intelectual e de direito autoral.
- O PROFISSIONAL tem pleno conhecimento de que a EMPRESA é a única legítima proprietária e possuidora das marcas da EMPRESA, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes fantasias, nomes de serviços, nomes logotipos e outros direitos a invenções, desenhos industriais, know-how, patentes, direitos autorais, software, informações confidenciais e outras propriedades industriais relacionadas as atividades da EMPRESA, especialmente às Plataformas Let’s Go Gurus, necessários e/ou utilizados na condução de seus negócios.
CLÁUSULA QUARTA
DAS RESPONSABILIDADES
- O PROFISSIONAL assume integral e exclusiva responsabilidade por seus atos e omissões, assim como pelos atos e omissões de seus empregados, colaboradores, prepostos e similares, que, no cumprimento do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, venham a causar danos à EMPRESA ou a terceiros, especialmente, mas não se limitando, ao desrespeito à direitos autorais de terceiros.
- A EMPRESA, em nenhum momento e sob nenhuma circunstância, será responsável pelo pagamento de quaisquer valores em razão de ato ou omissão do PROFISSIONAL na execução dos serviços que possam causar danos diretos ou indiretos aos seus empregados, contratados ou a terceiros.
- O PROFISSIONAL responsabiliza-se integralmente por quaisquer óbices, questionamentos ou procedimentos judiciais ou extrajudiciais que a EMPRESA venha a sofrer em decorrência dos serviços objeto do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, declarando, desde já, estar devidamente capacitada e autorizada a realizá-los e a firmar o presente compromisso.
- O PROFISSIONAL declara-se ciente de que, na violação das obrigações assumidas no Contrato e nas Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, por si, seus empregados, prepostos ou contratados, se responsabiliza civil e criminalmente, pelos atos ou omissões de seus empregados ou terceiros por ela contratados, perante o PROFISSIONAL e terceiros eventualmente atingidos pelo ato ou omissão.
- Havendo condenação ao pagamento de quaisquer indenizações decorrentes das ações judiciais ajuizadas por terceiros contra a EMPRESA, em decorrência da execução do objeto contratual, será aplicado o disposto no item 4.1.
CLÁUSULA QUINTA
DA CONFIDENCIALIDADE
- O PROFISSIONAL está ciente de que receberá ou conhecerá, em razão do exercício da presente execução de serviços, informações confidenciais e segredos de comércio da EMPRESA durante a vigência deste acordo. Compromete-se, em virtude disto, em mantê-los sob sigilo total e absoluto, em qualquer tempo ou situação, bem como, em não utilizá-los para propósitos que não se coadunem com o Contrato e com as Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, nem divulgá-los, em nenhuma hipótese, a quaisquer terceiros ou a qualquer de seus empregados, sócios, prepostos e/ou colaboradores, ressalvando-se, quanto aos empregados, sócios, prepostos e/ou colaboradores, as informações absolutamente necessárias para executar as obrigações assumidas no Contrato e nas Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus.
- Na hipótese de ser absolutamente necessária a divulgação de informações consideradas confidenciais e/ou ligadas aos segredos de comércio da EMPRESA por parte do PROFISSIONAL a seus empregados, sócios, prepostos e/ou colaboradores, o PROFISSIONAL deverá obter autorização por escrito por parte da EMPRESA para fazê-lo, devendo constar no citado documento, de maneira discriminada, as informações confidenciais que serão repassadas.
- A solicitação da autorização mencionada no parágrafo anterior deverá ser formalizada por escrito e estar acompanhada de um termo de confidencialidade, devidamente assinado pelos empregados, sócios, prepostos e/ou colaboradores do PROFISSIONAL que vierem a ter acesso a informações consideradas confidenciais e/ou ligadas aos segredos de comércio da EMPRESA.
- O PROFISSIONAL responsabiliza-se pelos atos de seus empregados, sócios, prepostos e/ou colaboradores que resultem em prejuízo à EMPRESA, sobretudo em relação à quebra do dever de sigilo e confidencialidade ora assumidos, seja em relação a informações e/ou segredos de comércio previstos nas autorizações mencionadas nos parágrafos anteriores, seja em relação a quaisquer outras informações e/ou segredos de que tenham conhecimento por qualquer outro meio.
- Se qualquer lei, regulamento, ordem judicial ou intimação exigir a divulgação de informações consideradas confidenciais na execução do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, o PROFISSIONAL deverá notificar imediatamente a EMPRESA acerca da obrigação de divulgação. O PROFISSIONAL se compromete a divulgar estritamente o que lhe foi solicitado pela autoridade competente.
- Toda informação confidencial será considerada pertencente exclusivamente à EMPRESA, e o PROFISSIONAL e seus prepostos estarão obrigados, quando requisitados, a devolver imediatamente toda informação recebida da EMPRESA ou destruí-la, a exclusivo critério desta.
- O dever de sigilo previsto nesta cláusula mantém-se por 03 (três) anos mesmo após a extinção do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, devendo o PROFISSIONAL indenizar à EMPRESA pelas perdas e danos que esta última venha a sofrer em razão da inobservância da obrigação de sigilo.
CLÁUSULA SEXTA
DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO
- O PROFISSIONAL é responsável pelas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias decorrentes da execução dos serviços, inexistindo vínculo trabalhista entre o PROFISSIONAL, seus sócios, colaboradores, prepostos e representantes legais e a EMPRESA, observado que, neste ato, as PARTES reconhecem que não há qualquer relação de subordinação, dependência econômica ou exclusividade com a EMPRESA, seus prepostos, sócios e representantes legais.
- O Contrato e as Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus não configuram, ainda, instrumento de mandato e não estabelece qualquer vínculo de comissão, agência, corretagem, responsabilidade subsidiária, solidária ou conjunta entre as PARTES, que continuam, para todos os efeitos legais, a serem partes independentes e autônomas. O vínculo obrigacional entre as PARTES é válido exclusivamente para os fins e efeitos do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus.
- Fica expressamente estipulado que o PROFISSIONAL é a única responsável por todas as despesas com o pessoal que vier a empregar na execução dos serviços (quando utilizar-se de terceiros e/ou subordinados na consecução dos serviços contratados), inclusive os encargos decorrentes da legislação vigente, seja trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ao cumprimento das disposições legais, quer quanto à remuneração do seu pessoal como dos encargos de qualquer natureza, especialmente do seguro contra acidentes do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1 As PARTES se comprometem a tratar os dados pessoais envolvidos na confecção e necessários à execução do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, única e exclusivamente para cumprir com a finalidade a que se destinam e se obrigam a atuar em conformidade com a legislação brasileira vigente sobre proteção de dados pessoais (Lei nº. 13.709/2018) e a legislação europeia vigente sobre proteção de dados pessoais (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados 2016/679) bem como seguir as instruções informadas pelas PARTES quanto ao tratamento dos dados pessoais que tiverem acesso em função do Contrato, sob pena de pagamento de indenização em favor da Parte Divulgadora por danos diretos que venham a ser efetivamente sofridos por esta, conforme determinado por decisão final transitada em julgado ou contra a qual não caiba mais recursos, sem obrigação de indenização por lucros cessantes.
- As PARTES deverão adotar todas as medidas necessárias para garantir a segurança e integridade dos dados pessoais, além de manter registro das operações de tratamento de dados pessoais que realizarem, permitindo a identificação de quem as realizou, bem como manterão a pseudonimização e/ou anonimização dos dados pessoais compartilhados, sendo vedado o cruzamento de qualquer base de dados que resulte em identificação dos seus titulares.
- Quando, para desenvolvimento dos serviços do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, for necessário a utilização de dados pessoais além dos disponibilizados pela Parte Divulgadora, a Parte Receptora será a exclusiva responsável por coletar as eventuais autorizações necessárias perante o titular dos dados pessoais, bem como pela legitimação de qualquer atividade de tratamento dos dados pessoais que sejam realizados por ela.
- Em qualquer hipótese, a transferência e/ou compartilhamento dos dados pessoais com terceiros deverá ser previamente comunicado à Parte Divulgadora para que tome as medidas cabíveis para a adequação do tratamento pretendido, inclusive notificando os titulares dos dados pessoais.
- Na ocorrência de qualquer perda, deleção ou exposição indesejada ou não autorizada (“Incidente”) que envolva as informações tratadas em razão da presente relação contratual, deverá à Parte Receptora comunicar imediatamente a Parte Divulgadora, sem prejuízo de eventual responsabilização da Parte Receptora pelo Incidente.
- A comunicação, em caso de Incidente, deverá ser transmitida à Parte Divulgadora todas as informações relacionadas ao evento, e, essencialmente: (i) a descrição dos dados pessoais envolvidos; (ii) a quantidade de dados pessoais envolvidos (volumetria do evento); (iii) os titulares dos dados afetados pelo evento; e (iv) a indicação das medidas técnicas de segurança utilizadas para a proteção dos dados pessoais, respeitando os segredos comerciais e industriais.
CLÁUSULA OITAVA
DAS PENALIDADES
- Exceto se não tiver sido previsto de forma diversa no Contrato ou nas Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, o inadimplemento pelo PROFISSIONAL de qualquer das cláusulas ou condições aqui pactuadas, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, poderá acarretar na exclusão de todo conteúdo/material da Plataformas Let’s Go Gurus, sem prejuízo de pagamento de eventuais perdas e danos diretos a que comprovadamente der causa.
CLÁUSULA NONA
CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
- Para fins do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, “Força Maior” significará qualquer evento, condição ou circunstância e seus efeitos fora do controle razoável e sem culpa ou negligência da Parte reivindicante da Força Maior (a “Parte Afetada”), que, apesar de todos os razoáveis esforços contínuos da Parte Afetada para impedi-la ou mitigar seus efeitos, causam atraso ou interrupção no desempenho de qualquer obrigação do Contrato, na forma do parágrafo único do art. 393 da Lei Federal nº 10.406/02 (“Código Civil Brasileiro”).
- Os casos de Força Maior serão excludentes de responsabilidade das PARTES para os fins do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro.
- Em quaisquer hipóteses, a utilização do instituto da Força Maior só será aplicável nos casos em que a Parte Afetada, comprovadamente, demonstrar que tal evento, condição ou circunstância tenha força de impedir, diretamente, o desempenho das obrigações previstas no Contrato e nas Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus.
- A Parte Afetada por caso de Força Maior deverá notificar a outra Parte de imediato, informando o fato ocorrido, sua extensão e o prazo estimado durante o qual estará inabilitada a cumprir ou pelo qual será obrigada a atrasar o cumprimento de suas obrigações decorrentes, nos termos do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus.
- A Parte Afetada deve envidar esforços razoáveis para remover os efeitos de cada evento de Força Maior que afetem seu desempenho nos termos do Contrato e das Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Guru, e minimizar os efeitos da Força Maior, conforme o caso. Não obstante o exposto acima, se os referidos efeitos não forem superados, as PARTES acordam em, imediatamente, iniciar discussão de boa-fé, com o objetivo de alterar o Contrato e/ou as Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, conforme necessário e permitido pela lei aplicável, para permitir o desempenho das obrigações da Parte Afetada sob o Contrato e as Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus ou reequilibrar os mesmos de modo que seja possível o seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES
- Qualquer aviso, notificação, solicitação ou comunicação existente entre as PARTES, relativa ao Contrato e/ou às Regras da Parceria Plataforma Let’s Go Gurus, deverá ser realizada por escrito, e enviadas ao endereço de e-mail indicados pelas PARTES no preâmbulo do presente instrumento ou pelo WhatsApp dos representantes da EMPRESA.
- Caso uma das PARTES mude qualquer dos dados acima descritos, a que assim o fizer deverá informar a outra imediatamente por escrito, no prazo máximo de 07 (sete) dias contados da alteração, sob pena da comunicação enviada de acordo com as informações declinadas, ser considerada válida inclusive para os fins de citação, notificação e/ou intimação relativos a atos administrativos ou judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DAS INDENIZAÇÕES
- Em nenhuma hipótese será devida pela EMPRESA ao PROFISSIONAL, ou a terceiros, qualquer espécie de indenização a título de lucros cessantes. Sendo assim, quando o presente instrumento mencionar a possibilidade de indenização por perdas e danos, entender-se-á que a EMPRESA somente deverá reparar os danos (materiais e morais) emergentes, ou seja, aqueles comprovadamente sofridos pelo PROFISSIONAL, ou terceiros, ficando excluídos os lucros cessantes, ou seja, aquilo que estes deixaram de ganhar.